Por meio da Portaria MTE 3.665/2023 foi
alterado a Portaria MTP 671/2021, na parte do Anexo IV - que trata do
trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio, como supermercados,
farmácias e feiras livres.
Pela alteração, a partir de 14/11/2023 (data de
vigência da Portaria), determinadas atividades deverão ter execução vinculada à
negociação em convenção coletiva de trabalho
(CCT).
Como a Portaria foi
publicada às vésperas de um feriado (15/11/2023, feriado nacional - proclamação
da República), certamente não houve tempo suficiente para as empresas
comerciais se adequarem à nova norma, sendo necessário os devidos trâmites
junto aos sindicatos patronais e laborais para estabelecer as regras de
trabalho a partir daquela data.
Fonte: Guia
Trabalhista Online
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