Saiu no Diário
Oficial da União do dia 4 de outubro de 2023: Lei 14692 de 2023, alterando a
Lei 8069 de 1990 - ou, em miúdos, a nova lei modifica a forma de se fazer
destinação de Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Destinação
O assunto já foi tratado
exaustivamente neste espaço mas sempre vale a pena repisar: todo mundo que
declara Imposto de Renda pode destinar uma parte do seu Imposto Devido a fundos
que servem para financiar projetos de defesa dos direitos da Criança e do
Adolescente, e também da Pessoa Idosa (são dois tipos de fundo diferentes).
Importante lembrar
que "Imposto Devido" é um valor calculado sobre a renda do indivíduo - não faz
diferença alguma se ele terá que pagar imposto de renda complementar depois de
entregar a declaração, ou se tem valores a receber em restituição.
No caso dos cidadãos
pessoa física, a destinação pode ser feita na própria declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física, quando a pessoa a preenche pelo modelo Completo.
Como o dinheiro é usado?
Cada Fundo tem um conselho
gestor - no caso dos fundos municipais de direitos da criança, por exemplo,
existem os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente.
É este conselho que,
tradicionalmente, escolhe como alocar o dinheiro recebido a cada ano
distribuindo-o às entidades locais que possuem projetos cadastrados e aprovados
de assistência ao público coberto por cada fundo.
Ou seja, os projetos
em si - autorizados a captar recursos - sempre foram o centro da política de
destinações.
O que mudou?
Tradicionalmente, o
declarante de Imposto de Renda Pessoa Física escolhia qual fundo desejava
beneficiar, mas não tinha poder de escolha algum sobre quais projetos ou
entidades receberiam esse dinheiro lá na ponta. Este poder ficava todo nas mãos
dos conselhos.
Com a nova lei,
passa a ser possível indicar especificamente qual a entidade e qual projeto que
se deseja financiar.
Os conselhos
gestores seguirão escolhendo o destino apenas das somas que forem destinadas
aos Fundos sem aplicação específica.
Valores em alta
O volume das
destinações feitas pelos brasileiros na declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física 2023 foi 27% maior do que o de 2022, batendo a marca (nacional)
de 282 milhões de reais.
Não apenas a soma em
dinheiro cresceu de forma significativa, mas o próprio número de pessoas que
optou por destinar cresceu em 13%. Em 2022, apenas 170 mil brasileiros
destinaram IRPF aos Fundos. Em 2023, foram 193 mil.
Ou seja, o Brasil
está "acordando" para esta questão. A informação está chegando às pessoas.
Este "despertar" da
solidariedade e da cidadania estende-se também aos governos locais. O Brasil
tem hoje 5.568 municípios e 3.261 Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Isso significa que a maior parte das cidades brasileiras conta com
um FDCA.
Os Fundos dos
Direitos da Pessoa Idosa, criados mais recentemente, multiplicam-se também em
toda parte. Já são 1.451 em todo o país, e o número cresce a cada ano.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
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