Inicialmente, as
Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes do Simples Nacional, localizadas em Porto Alegre, estavam
obrigadas a emitirem notas fiscais pela plataforma nacional, a partir de
01/11/2023; Porém, essa obrigatoriedade foi prorrogada para 01 de dezembro de
2023, de acordo com a Instrução Normativa SMF (Porto Alegre) nº 13/2023, cujo
texto completo está abaixo:
Instrução Normativa SMF Nº 13 DE
31/10/2023
Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 nov 2023
Prorroga a
obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e
Nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a
Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de
webservice.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 006, de 11 de agosto de 2023, que
determina a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema
da NFS-e Nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do
Simples Nacional a partir de 01/11/2023;
CONSIDERANDO
as dificuldades verificadas na emissão da NFS-e Nacional pelas ME e EPP que
atualmente emitem Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou
por meio de webservice;
DETERMINA:
Art.
1º Fica prorrogada, para a partir do dia 1º de dezembro de 2023, a
obrigatoriedade de emissão de documento fiscal no padrão nacional prevista no
artigo 3º, III, da Instrução Normativa SMF nº 006/2023, exclusivamente para as
Microempresas - ME - e Empresas de Pequeno Porte - EPP - optantes do Simples
Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração
online em lote ou por meio de webservice.
Porto
Alegre, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO
SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com texto da matéria
elaborado pela M&M Assessoria Contábil
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