Devem os contribuintes que apurem PIS/PASEP sobre a folha de salários, em relação aos
fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, não mais proceder
à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro
M350 - PIS/PASEP - Folha de Salário, da EFD-Contribuições,
passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser
efetuada apenas no e-Social, integrando à DCTFWeb os valores
devidos.
Base Legal: Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, de 16 de novembro 2023.
Fonte:
Portal Tributário
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