Mudança é para fins de
confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e
fundos (terceiros)
Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de
reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a
novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros
decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça
do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
(DCTFWeb).
A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada
pela Receita Federal do Brasil, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela
DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.
Para decisões terminativas,
condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023,
devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social - GPS (para o
pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o
dia 1º de outubro de 2023.
Acesse o manual da DCTFWeb para ter informações
detalhadas.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
/ Camila Collato, com informações TRT-4 e Receita Federal
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