Em outubro, iniciou-se a contagem regressiva para o encerramento de
ciclos nas empresas, e esse processo varia de acordo com o setor. Isso ocorre
devido à necessidade de cumprir diversas obrigações legais e lidar com despesas
adicionais. Conforme salienta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é
recomendável manter um planejamento eficiente para evitar contratempos que
possam resultar em custos significativos para a empresa.
Além das tarefas contábeis
comuns relacionadas à folha de pagamento, existem cálculos de benefícios e
prazos a serem seguidos e, embora algumas obrigações possam variar de empresa
para empresa, em linhas gerais, as principais incluem o pagamento do 13º
salário, o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a
preparação dos Informes de Rendimentos dos funcionários, que precisam estar
prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização.
"Outra
importante obrigação é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, que podem ser calculados mensalmente,
trimestralmente, anualmente ou por evento, como no caso de uma transformação. A
apuração anual do IRPJ e da CSLL é reservada para empresas que optam pelo
regime de Lucro Real e deve ser concluída até o último dia do ano-calendário,
que é 31 de dezembro", ressalta o conselheiro do CFC, Adriano Marrocos.
É importante que as empresas
não deixem de efetuar o pagamento desses tributos, uma vez que atrasos resultam
em multas que variam de 2% a 20%, dependendo do lucro reportado. Além disso, é
vital ter precaução na prestação das informações, pois erros nos dados podem
acarretar penalidades.
O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) detalha os três principais compromissos do último
trimestre, para que sejam cumpridos dentro do prazo:
FÉRIAS COLETIVAS
· Prazo: o processo deve ser finalizado
até 15 dias que antecedem o início das férias coletivas;
· Obrigações: notificar à Delegacia
Regional do Trabalho (DRT) as datas de início e encerramento, formalizar a
comunicação ao sindicato da categoria profissional, informar os colaboradores e
organizar os pagamentos;
· Punição: erros no procedimento podem
resultar em multas por empregado em situação irregular, juntamente com a
necessidade de indenizar os colaboradores com um montante correspondente ao
dobro do salário de férias, acrescido de um terço, conforme estabelecido pela
Constituição Federal.
13º SALÁRIO
· Prazo: ainda que não haja previsão
na lei, alguns empregadores pagam em parcela única, a ser efetuada até o dia 30
de novembro. Já no pagamento em duas parcelas, a primeira delas deve ser paga
até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro.
· Punição: notificação por parte do
Ministério do Trabalho e aplicação de multa em casos de funcionários em
situação irregular. Adicionalmente, existe a possibilidade de o funcionário
afetado iniciar um processo trabalhista.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PPLR)
· Prazo: não existe um prazo fixo para o
pagamento (o período é determinado por convenção coletiva), mas é necessário
planejar esse cálculo adicional com antecedência.
· Obrigação: realizar o pagamento em até
duas parcelas anuais, com um espaço de tempo de menos de três meses entre cada
uma delas.
· Punição: se houver lucro, e os
pagamentos de lucros conforme o estabelecido na convenção coletiva não forem
efetuados, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou, no
caso de ação coletiva, ser representado pelo sindicato, contra a empresa.
Quando a empresa assume um compromisso com seus funcionários, seja ele formal
ou informal, o não cumprimento pode resultar em tensões significativas entre as
partes e até mesmo denúncias, fiscalizações e multas.
Deve-se ter em mente que as
responsabilidades para execução das rotinas que permitem cumprir com tais
obrigações são compartilhadas entre os departamentos de Contabilidade e
Recursos Humanos (ou Departamento de Pessoal). Esses departamentos vão além da simples administração
de pessoal, envolvendo uma autêntica gestão estratégica de recursos humanos,
com o propósito de abordar aspectos cruciais, como a motivação e o engajamento
dos funcionários.
"O fim do ano é uma época
movimentada para os contadores. Entre a coordenação das férias coletivas e o
pagamento do 13º salário, há uma considerável carga de tarefas burocráticas a
ser realizada. Um equívoco pode acarretar sérias implicações. É crucial
considerar também as implicações que esses erros podem ter na relação entre os
colaboradores e a empresa", reforça Marrocos.
Fonte: Agência
APEX / Comunicação CFC
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