Por meio da Portaria CGSN 43/2023 foi
divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação,
no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta para fins de apuração do
ICMS e do ISSQN.
O sublimite
respectivo será mantido em R$ 3.600.000,00 para os Estados e o Distrito
Federal.
Na prática, as
empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 mantem-se no Simples
Nacional, recolhendo os tributos federais (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, IPI e
CPP/INSS) pelo Simples Nacional. Porém, as empresas que tiveram receita bruta
anual superior a R$ 3.600.000,00 deverão pagar o ICMS e/ou o ISSQN por fora do
Simples Nacional. Ou seja, como se fosse uma empresa não enquadrada no Simples
Nacional.
Também cabe destacar
que esses limites - tanto de R$ 3.600.000,00 e de R$ 4.800.000,00 - são anuais.
Ou seja, referem-se ao ano-calendário (de 1º de janeiro à 31 de dezembro). Não
se trata de considerar a Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Fonte:
Guia Tributário Online/M&M Assessoria Contábil
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