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Simples Nacional - Mantido sublimite de Receita Bruta para 2024 na apuração do ICMS e ISSQN


Publicada em 21/11/2023 às 12:00h 

Por meio da Portaria CGSN 43/2023 foi divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta para fins de apuração do ICMS e do ISSQN.


O sublimite respectivo será mantido em R$ 3.600.000,00 para os Estados e o Distrito Federal.


Na prática, as empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 mantem-se no Simples Nacional, recolhendo os tributos federais (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, IPI e CPP/INSS) pelo Simples Nacional. Porém, as empresas que tiveram receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 deverão pagar o ICMS e/ou o ISSQN por fora do Simples Nacional. Ou seja, como se fosse uma empresa não enquadrada no Simples Nacional.


Também cabe destacar que esses limites - tanto de R$ 3.600.000,00 e de R$ 4.800.000,00 - são anuais. Ou seja, referem-se ao ano-calendário (de 1º de janeiro à 31 de dezembro). Não se trata de considerar a Receita Bruta dos últimos 12 meses.


Fonte: Guia Tributário Online/M&M Assessoria Contábil





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