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Alimentação do Trabalhador - Restrições à dedução do PAT são afastadas pelo STJ


Publicada em 21/11/2023 às 13:00h 

Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de 10/10/2023, as limitações para a dedução no Imposto de Renda não constam expressamente nas leis criadoras do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, não podendo ser estabelecidas via decreto regulamentar, ainda que as leis regulamentadas tragam cláusula geral de regulamentação, pois carecedor de autorização legal específica.


Desta forma, o estabelecimento de prioridade para o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, na forma do regulamento, não significa a autorização para a exclusão dos demais trabalhadores pelo regulamento, tal a correta interpretação dos artigos 1º e 2º, da Lei 6.321/1976.


Em conclusão, o art. 186 do Decreto 10.854/2021, ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade.


Veja aqui a íntegra da decisão - RECURSO ESPECIAL Nº 2088361 - CE (2023/0266410-5)



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.





Fonte: Portal Tributário, com "nota" da M&M Assessoria Contábil





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