Institucional Consultoria Eletrônica

Alterações no Imposto de Importação de autopeças


Publicada em 27/11/2023 às 10:00h 



Por meio da Resolução Gecex nº 536/2023, foi modificada a Resolução GECEX nº 284/2021, que reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, para excluir e incluir diversos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em sua listagem, dentre os quais se destacam:


a) 3926.90.90 - Ex 183 (Chapa de policarbonato laminado, de coloração cinza claro, com transmissão de 50 por cento de luz);


b) 7419.80.90 - Ex 007 (Restritor de vazão hidráulica com diâmetro interno de 6mm, comprimento de 25 mm fabricado em latão);


c) 8481.80.92 - Ex 074 (Injetor de ureia (ARLA32) eletrônico de 3 a 6 furos para injeção de ureia, filtro de 32 a 80 mícron integrado);


d) 8512.20.11 - Ex 051 (Farol direcional em led, de formato oval com potência entre 37 W e 45 W, com tensão de 32 V);


e) 9031.80.99 - Ex 036 (Sensor de impacto capacitivo para detecção de perda de grãos em máquinas colheitadeiras agrícolas).


Essa disposição entra em vigor em 28.11.2023.


Ainda na área de autopeças, por meio da Resolução Gecex nº 537/2023 , foi modificada a Resolução Gecex nº 311/2022, que reduziu as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), de forma a incluir novas mercadorias em sua listagem com alíquota 0%, dentre as quais se destacam:


a) 8429.51.99 - Ex 049 (Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, sistema de transmissão contraeixo tipo "PowerShift");


b) 8429.52.19 - Ex 117 (Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7,8 rpm);


c) 8430.50.00 - Ex 059 (Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 rodas);


d) 8436.80.00 - Ex 132 (Trituradores florestais, tipo mulcher, com acionamento hidráulico e dupla transmissão por correia);


e) 8704.10.90 - Ex 057 (Dumpers concebidos para serem utilizados fora de estrada, com transmissão integral 4x4).


Essa disposição entra em vigor em 28.11.2023.





Fonte: Thomson Reuters






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