Institucional Consultoria Eletrônica

Alterações no Imposto de Importação de Bens de Informática e Telecomunicação


Publicada em 24/11/2023 às 10:00h 

Por meio da Resolução Gecex nº 534/2023 , foi modificada a Resolução Gecex nº 323/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem, dentre os quais se destacam:


a) 8443.99.49 - Ex 004 (Mecanismos de impressão para utilização em impressora de transferência térmica com sublimação de tinta (dye sublimation));


b) 8471.50.10 - Ex 048 (Placas eletrônicas de HMI de entradas e saídas de sinais digitais com "software" alimentação);


c) 8471.80.00 - Ex 038 (Cabos de interface de programação para registradores do tipo PPS25 e PPS28);


d) 8517.62.72 - Ex 031 (Equipamentos de medição e testes diversos em etiquetas RFID, para uso em linhas de produção).


Essa disposição entra em vigor em 28.11.2023.




Fonte: Thomson Reuters





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