Por meio da Resolução Gecex nº 534/2023 , foi modificada a Resolução
Gecex nº 323/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Informática e
Telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias
descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a
excluir e incluir novos itens em sua listagem, dentre os quais se destacam:
a) 8443.99.49 - Ex 004 (Mecanismos de impressão para utilização em
impressora de transferência térmica com sublimação de tinta (dye sublimation));
b) 8471.50.10 - Ex 048 (Placas eletrônicas de HMI de entradas e saídas
de sinais digitais com "software" alimentação);
c) 8471.80.00 - Ex 038 (Cabos de interface de programação para
registradores do tipo PPS25 e PPS28);
d) 8517.62.72 - Ex 031 (Equipamentos de medição e testes diversos em
etiquetas RFID, para uso em linhas de produção).
Essa disposição entra em vigor em 28.11.2023.
Fonte:
Thomson Reuters
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!