Por meio da Resolução Gecex nº 533/2023, foi modificada a Resolução
Gecex nº 322/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Capital (BK), na
condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens
em sua listagem, dentre os quais se destacam:
a) 8438.50.00 - Ex 453 (Máquinas limpadoras de pele de suínos, separando
a pele limpa da gordura, com: estrutura em aço inoxidável aprovado para contato
com alimentos);
b) 8419.89.99 - Ex 387 (Combinações de máquinas de "layout"
horizontal, para carbonização de resíduos florestais e agrícolas);
c) 8514.19.00 - Ex 055 (Fornos elétricos de resistência para uso em
laboratório para curar o revestimento por spray interno em latas de bebidas de
alumínio);
d) 9031.80.99 - Ex 396 (Máquinas de teste de estanqueidade para rodas
automotivas de 13 a 22 polegadas de diâmetro com mistura de 5 a 10% de gás
hélio a 2 bar de pressão).
Essa disposição
entra em vigor em 28.11.2023.
Fonte: Thomson Reuters
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