Institucional Consultoria Eletrônica

Alterações no Imposto de Importação de Bens de Capital - Ex-tarifários


Publicada em 23/11/2023 às 16:00h 

Por meio da Resolução Gecex nº 533/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 322/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Capital (BK), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem, dentre os quais se destacam:


a) 8438.50.00 - Ex 453 (Máquinas limpadoras de pele de suínos, separando a pele limpa da gordura, com: estrutura em aço inoxidável aprovado para contato com alimentos);


b) 8419.89.99 - Ex 387 (Combinações de máquinas de "layout" horizontal, para carbonização de resíduos florestais e agrícolas);


c) 8514.19.00 - Ex 055 (Fornos elétricos de resistência para uso em laboratório para curar o revestimento por spray interno em latas de bebidas de alumínio);


d) 9031.80.99 - Ex 396 (Máquinas de teste de estanqueidade para rodas automotivas de 13 a 22 polegadas de diâmetro com mistura de 5 a 10% de gás hélio a 2 bar de pressão).


Essa disposição entra em vigor em 28.11.2023.





Fonte: Thomson Reuters





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