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STF valida leis que regulamentam aproveitamento de créditos do ICMS


Publicada em 23/11/2023 às 12:00h 



Ministros decidiram a respeito de operações com mercadorias para o ativo permanente, energia elétrica e comunicações.


Em decisão unânime, STF julgou serem constitucionais as alterações na lei Kandir que restringiram compensações de créditos de ICMS. Na sessão do plenário virtual, encerrada na segunda-feira, 20/11/2023, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que não visualizou qualquer vício de inconstitucionalidade com base no princípio da não cumulatividade tributária incidente no ICMS.


As ações


A CNI - Confederação Nacional da Indústria, CNC - Confederação Nacional do Comércio e CNT - Confederação Nacional do Transporte ajuizaram as ações ADIns 2.325, 2.383 e 2.571 questionando dispositivos da LC 102/00, que alteraram pontos da lei Kandir (LC 87/96).


As mudanças na lei tornaram mais restritivas quanto ao aproveitamento e compensação de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações. Segundo as confederações, as alterações afrontaram os princípios da anterioridade de exercício e da não-cumulatividade tributária.


Voto condutor


No voto, o relator do caso, ministro André Mendonça julgou procedente partes dos pedidos que, ainda assim, foram negados. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro entendeu que não há qualquer vício de inconstitucionalidade na hipótese com base no princípio da não-cumulatividade tributária incidente no ICMS.


O relator citou decisão anterior de repercussão geral (RE 601.967), em que os ministros concluíram que o contribuinte apenas poderá usufruir dos créditos de ICMS quando houver autorização da legislação complementar. Ou seja, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola o princípio da não cumulatividade.


Ainda na decisão, o Supremo entendeu que o princípio da anterioridade nonagesimal é exigível apenas para as leis que instituem ou majoram tributos.


"A incidência da norma não precisa observar o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação que prorrogou o direito à compensação, nos termos do art. 150, III, alínea c, da Constituição", diz no acórdão citado.


Mediante voto exposto, os ministros seguiram o entendimento do relator, julgando improcedente os pedidos dos autores.


Leia o voto vencedor.


Processo: ADIns 2.325, 2.383 e 2.571



Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/397248/stf-valida-leis-que-regulamentam-aproveitamento-de-creditos-do-icms






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