A tributação de varejistas internacionais, como Shein e Shopee, tornou-se um
tópico complexo e debatido na política tributária nacional em 2023.
O novo
governo identificou que as regras de tributação para vendas internacionais eram
frequentemente ignoradas, resultando em uma grande quantidade de remessas
chegando aos portos e aeroportos do país sem a devida fiscalização. Isso se
devia à escassez de fiscais da Receita Federal, que operavam por amostragem,
resultando na entrada da maioria dos produtos no país sem a incidência de
tributos.
Para resolver a questão, o governo anunciou mudanças significativas na
tributação de lojas internacionais. Anteriormente, a legislação estabelecia um
Imposto de Importação de 60% sobre o valor das encomendas. No entanto, muitas
varejistas exploravam uma brecha que previa isenção desse imposto para compras
de até U$ 50, destinada apenas a envios entre pessoas físicas, o que não se
aplicava às varejistas internacionais.
O governo inicialmente propôs eliminar a
isenção de impostos para compras de até U$50 de varejistas internacionais, o
que resultaria na tributação de todas essas compras. No entanto, a medida
enfrentou resistência da classe média, acostumada com o baixo custo dessas remessas.
A blusinha ficou mais cara, e isso custou ao governo popularidade e capital
político.
Além disso, a alteração não resolveria o
problema da sonegação fiscal e da capacidade limitada da Receita Federal em
fiscalizar todas as remessas, o que gerava, segundo o próprio governo, uma
perda de receita de R$ 2 bilhões/ano.
Em resposta, o Ministério da Fazenda
anunciou mais uma mudança na fiscalização e tributação de mercadorias. Segundo
a nova portaria, o governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para compras
online de até US$ 50, desde que as empresas participem do programa da Receita
Federal, o Remessa Conforme, e recolham tributos estaduais. Além disso, as
empresas ficam responsáveis pelo repasse dos impostos cobrados e deverão
fornecer ao consumidor informações detalhadas sobre os valores dos tributos,
tarifas postais e outras despesas.
Quanto aos tributos estaduais, a tributação
de lojas online internacionais que entregam no Brasil é padrão. Como se trata
de uma operação interestadual, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos
Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) definiu uma alíquota fixa de 17% do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas
em varejistas internacionais. Esse percentual foi escolhido por ser a "menor
alíquota modal" aplicável no país.
Em resumo, as regras atuais de tributação
das lojas online internacionais com entrega no Brasil incluem a tributação em
60% do valor da mercadoria para todas as compras internacionais e a isenção do
Imposto de Importação para compras online de até US$ 50 feitas em empresas que
participarem de programa da Receita e recolherem 17% de alíquota de ICMS.
Ressalta-se que o Programa Remessa Conforme da Receita Federal oferece um
processo aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de E-Commerce.
Essa iniciativa voluntária visa grandes
plataformas de venda digital, exigindo o envio de informações corretas sobre
compras do comércio eletrônico transfronteiriço antes da chegada da remessa ao
Brasil.
As empresas que aderem ao programa recebem
benefícios tributários e aduaneiros para as mercadorias que vendem e enviam
para o Brasil sob o Regime de Tributação Simplificada.
Segundo a Receita Federal, aproximadamente
67% do volume de remessas enviadas ao Brasil é de empresas certificadas no
programa Remessa Conforme, entre elas, a Sinerlog Store, Shein, AliExpress,
Mercado Livre, Shopee, Ebazar (para compras via Mercado Livre) e SHPS
Tecnologia e Serviços (para compras via Shopee). O governo espera arrecadar
cerca de R$2,9 bilhões em 2024 com o programa Remessa Conforme, segundo o
secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Por fim, é importante ressaltar que a
regulamentação da tributação de varejistas internacionais não era apenas uma
demanda do Estado brasileiro, que buscava reduzir o déficit público e encontrar
novas fontes de receita. Grandes varejistas nacionais também vinham
pressionando há anos por mudanças que corrigissem a distorção da tributação de
varejistas internacionais, que gozavam de isenção tributária completa, enquanto
os varejistas nacionais, que geram empregos no país, enfrentavam uma alta carga
tributária, resultando em uma concorrência extremamente desleal. A blusinha
podia ser barata para nós, mas era cara para o Brasil.
Autoras:
Lohayne
Assis é advogada do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.
Thamyres
Gammaro é advogada do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.