O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta
quarta-feira, 22/11/2023, o projeto de lei que isenta imóveis de regularização
fundiária do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU). O projeto também concede isenção de Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia para
famílias de baixa renda.
"É um projeto que traz justiça social para o cidadão de baixa renda na nossa
cidade. Precisamos olhar para estas comunidades com carinho e ajudar com as
ferramentas que temos à disposição e a isenção de tributos é uma delas" -
Prefeito Sebastião Melo.
As residências em núcleos habitacionais populares
oriundos de regularizações fundiárias realizadas por órgãos públicos ou
empreendimentos habitacionais de interesse social ficam isentas de IPTU e da
Taxa de Coleta de Lixo (TCL) por 15 anos, quando o valor venal do imóvel não
ultrapassar 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil, em 2023). Se for superior, será tributado
apenas pelo valor que o exceder. O benefício será concedido à população com
renda familiar de até seis salários mínimos.
"É uma questão também de desburocratização do
sistema. Via de regra, essas pessoas não têm como arcar com o tributo e, com
esta lei, será mais fácil de conceder as isenções", explica o secretário
municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
ITBI
Os imóveis adquiridos por meio de bônus-moradia
também serão isentos de ITBI até o valor de 55 mil UFMs (cerca de R$ 288 mil em
2023). Quando houver excedente, será tributado pela alíquota do imposto.
"Esse é um projeto de maior justiça fiscal
tributária que o município poderia ter implementado, já que por 15 anos as
pessoas de baixa renda não pagarão IPTU em Porto Alegre'', ressalta a secretária
adjunta da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Simone
Somensi.
Ceasa
O projeto estende ainda a isenção do IPTU pela
Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 2028. O
local é notoriamente reconhecido como importante para a segurança alimentar do
Município e do Estado e eleva de 120 para 350 mil UFMs (cerca de R$ 1,8 milhão)
a dispensa do laudo de avaliação, podendo ser substituído por parecer
fundamentado, elaborado pela equipe técnica da Divisão de Avaliação de Imóveis
da Secretaria Municipal da Fazenda. Esta medida objetiva dar celeridade aos
processos de revisão do valor venal do IPTU e reduzir os custos
administrativos.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS)
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