A recomendação
aos contribuintes que foram notificados e que ainda não se manifestaram, diante
de todo o exposto, é que promovam o quanto antes a autorregularização do imposto,
nos moldes oportunizados pela SEFAZ-SP, a fim de evitar a autuação e a
aplicação da multa punitiva pelo não pagamento do ITCMD.
Temos acompanhado uma crescente
movimentação da SEFAZ/SP - Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de
São Paulo em fiscalizar, de modo cada vez mais incisivo e com maior atenção, a
cobrança e o recolhimento do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos pelo contribuinte do Estado.
Já noticiamos aqui, inclusive, em outra oportunidade,
a criação pela SEFAZ/SP, em dezembro de 2022, da delegacia especializada de
ITCMD. Com a criação, o controle e fiscalização dos pagamentos do referido
imposto, antes efetuados por diversas delegacias regionais do órgão, passou a
ser centralizado em uma única e especializada delegacia, com o objetivo de
fiscalizar e tornar mais ágeis os procedimentos relacionados ao
ITCMD.
Nessa mesma tendência, a SEFAZ/SP iniciou,
no final do mês de maio deste ano de 2023, a "Operação Cruzamento",
desencadeada para fiscalizar possível incidência de ITCMD na doação de
veículos. Na primeira fase da operação, mais de três mil contribuintes do
Estado de São Paulo foram identificados com indícios de terem recebido veículo
em doação, sem o correspondente recolhimento do ITCMD, e foram, assim,
notificados pela SEFAZ/SP para que comprovassem o pagamento do veículo
adquirido e a origem do dinheiro utilizado na transação.
No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD
é de 4% sobre o valor de mercado do bem recebido por herança ou doação, sendo
que tal imposto é responsável por arrecadação expressiva para os cofres
públicos do Estado. De acordo com levantamento feito pela SEFAZ/SP, entretanto,
mais de oito milhões de reais em ITCMD deixaram de entrar nos cofres do Estado
de São Paulo em relação à doação de veículos.
A partir dos comunicados enviados pela
SEFAZ/SP, os contribuintes foram incentivados a promover a autorregularização
do imposto, ou seja, foi oportunizado que quitassem o valor devido de ITCMD e o
juros devidos pelo atraso, mediante o preenchimento da declaração
correspondente no próprio portal da SEFAZ/SP, sem a aplicação de penalidade.
Para aqueles que entendam não ser o caso de incidência do ITCMD, a cobrança
pode ser contestada mediante envio de e-mail à SEFAZ/SP com a apresentação dos
documentos que comprovem a onerosidade da operação, ou seja, que não houve
doação, e a origem do dinheiro utilizado para o seu pagamento.
Após a primeira fase da "Operação
Cruzamento", cerca de 55% de todos os mais de três mil contribuintes
notificados ainda não tomaram qualquer providência, segundo o levantamento
efetuado pela própria SEFAZ/SP. O mencionado órgão, por sua vez, irá dar uma
nova chance aos contribuintes que ainda se encontram com a situação pendente,
notificando-os novamente para que promovam a autorregularização do ITCMD.
Caso ainda assim o contribuinte não promova
a autorregularização, poderá ser autuado e ficará sujeito ao pagamento de multa
equivalente a 100% do valor devido a título de ITCMD, quando constatada a
doação do veículo. Ou, se verificada a aquisição onerosa do veículo com
rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco, ficará sujeito à comunicação à
Receita Federal.
Apesar de, desde o início da operação, uma
parcela dos contribuintes ter efetuado a autorregularização, o que gerou uma
arrecadação significativa a título de ITCMD aos cofres públicos do Estado de
São Paulo, a maioria dos notificados ainda sequer tomou qualquer providência
com relação à notificação recebida, conforme já mencionado. A tendência, assim,
é que a SEFAZ/SP intensifique a operação em busca de aumentar a arrecadação, de
modo que não poupará os contribuintes inadimplentes da autuação e da multa previstas.
A recomendação aos contribuintes que foram
notificados e que ainda não se manifestaram, diante de todo o exposto, é que
promovam o quanto antes a autorregularização do imposto, nos moldes
oportunizados pela SEFAZ/SP, a fim de evitar a autuação e a aplicação da multa
punitiva pelo não pagamento do ITCMD.
Autor: José Silvano Garcia Junior. Advogado
no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.
Fonte
: https://www.migalhas.com.br/depeso/397253/a-operacao-cruzamento-e-o-itcmd-na-doacao-de-veiculos