Por meio da Portaria MTE 3.708/2023 foi
prorrogada a vigência da Portaria MTE 3.665/2023 -
Trabalho aos Domingos e Feriados - para 1º de março
de 2024.
Desta forma, continua permitido o trabalho em domingos
feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os
trabalhos, até aquela data.
Fonte:
Portal Tributário
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