Institucional Consultoria Eletrônica

IRPJ - Benefícios Fiscais - Atividade Rural - Madeira Cultivada


Publicada em 06/12/2023 às 10:00h 

O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural, para fins de benefícios do IRPJ e da CSLL.



Base Legal: Solução de Consulta Cosit 290/2023.




Fonte: Portal Tributário





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