Receita
Estadual do RS deflagrou operação em 20 municípios gaúchos, abrangendo 12
setores econômicos para recuperar R$ 160 milhões em ICMS devido aos cofres
públicos
A Receita Estadual do RS
deflagrou, na última terça-feira (28/11/2023), a Operação Concorrência Leal
VIII, voltada à orientação e notificação de empresas devedoras contumazes que deixam
de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado ao fisco. A ação ocorre de
forma simultânea em Porto Alegre e outros 19 municípios do interior do Estado.
O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 160 milhões
em dívidas não regularizadas.
Ao todo, a operação
deflagrada hoje tem como alvo 39 contribuintes de 12 setores econômicos:
metalmecânico, produtos vegetais, móveis, pecuária e insumos
agropecuários, produtos médicos e cosméticos, calçados e vestuário, polímeros,
bebidas, eletrônicos, veíuclos, supermercados e transporte. Já a lista de
municípios é composta por Porto Alegre, Cachoeirinha, Canoas, Erechim,
Farroupilha, Flores da Cunha, Gravataí, Ijuí, Julio de Castilhos, Nova
Candelária, Novo Hamburgo, Portão, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo,
Santo Cristo, São Leopoldo, Sapiranga, Três Coroas, Vacaria e Venâncio
Aires.
Conforme os cruzamentos de
dados do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento
intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e
Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tratam-se de empresas que estão em plena
atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não
efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos.
Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de
interpostas pessoas.
De acordo com Lisiane
Moraes de Azeredo Feix, chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, a Receita
Estadual do RS está atuando de forma especializada na cobrança de devedores,
sendo os principais focos a inadimplência do ICMS declarado e os devedores
contumazes. "Desde a implantação da cobrança especializada no final de novembro
de 2021, já conseguimos diminuir a quantidade de devedores contumazes em
aproximadamente 20%", destaca Lisiane.
A ação da Receita Estadual
do RS mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais, cinco técnicos tributários e
conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições
anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do
imposto devido por parte das empresas devedoras contumazes, que causam danos
significativos à coletividade e à concorrência, desregulando o mercado e
prejudicando os contribuintes que recolhem corretamente os tributos.
Consequências
Os devedores contumazes
alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob
pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a
recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além
de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de
informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo
comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual do RS
juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais
ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a
Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na
esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser
excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que
recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o
não recolhimento doloso e contumaz do ICMS em operações próprias, devidamente
declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.
A lista dos contribuintes
que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida
Ativa, podem ser consultados no site da Receita Estadual do RS:
https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div
Regularização
A emissão da Guia de
Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive
simulações, pode ser realizada diretamente no site da Receita
Estadual do RS, por meio do Portal e-CAC.
Para os débitos inscritos
como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o
programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das
empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme a Lei nº 15.038/17,
Decreto nº 53.974/18, Instrução Normativa RE nº 016/18 e Resolução PGE nº
133/18.
Para mais informações sobre o Programa Compensa-RS, acesse link:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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