Toda guia de
FGTS deverá ser recolhida via Pix, com QR Code ou copia e cola. Modalidade de
pagamento não gera custos para empregadores e não possui limite de guias pagas.
Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento
compreende o valor das guias geradas.
O FGTS Digital elegeu o Pix como a
única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento
instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual valores
são transferidos, de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas
por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.
Poderá ser efetuado a partir de uma
conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para
pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade "Pix - Cobrança", a utilizada
pelas guias do FGTS Digital.
Conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as
instituições financeiras não poderão
cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida
modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do
vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição,
podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que
antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com
a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos,
fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a
realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente
conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa
redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de
acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa
optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Por fim, é valido frisar que não será possível realizar o
pagamento via PIX com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco central que determinam que todo o
pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta
bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os
sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá
efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para
pagamento tenha como origem um "Pix Saque", ou seja, é realizado um saque na
lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da
guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser
efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco
(Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego / Fenacon
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