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Tratamento tributário no Imposto de Renda Pessoa Física dos proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de pessoa com moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros


Publicada em 01/12/2023 às 14:00h 

Caso os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de pessoa com moléstia grave (falecido) sejam recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal, devem ser tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio.



Fonte: Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 26, de 26 de dezembro de 2003; e Solução de Consulta Cosit nº 48, de 10 de dezembro de 2013; Perguntas Respostas do IRPF/2023.





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