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Simples Nacional - Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública


Publicada em 03/12/2023 às 12:00h 


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados abaixo, atingidos por desastre natural.

 


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:


 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

01/2024

20/02/2024

30/08/2024

 


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 


Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:


Agrolândia


Agronômica


Aurora


Botuverá


Braço do Trombudo


Brusque


Ituporanga


Laurentino


Lontras


Otacílio Costa


Pouso Redondo


Rio do Oeste


Rio do Sul


São João Batista


Trombudo Central


Vidal Ramos


 


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL





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