A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples
Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que
prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional,
incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos
pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios
relacionados abaixo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes
períodos de apuração:
Período de apuração
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Vencimento original
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Vencimento prorrogado
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11/2023
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20/12/2023
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28/06/2024
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12/2023
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22/01/2024
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31/07/2024
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01/2024
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20/02/2024
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30/08/2024
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A prorrogação do prazo não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do
anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:
Agrolândia
Agronômica
Aurora
Botuverá
Braço do Trombudo
Brusque
Ituporanga
Laurentino
Lontras
Otacílio Costa
Pouso Redondo
Rio do Oeste
Rio do Sul
São João Batista
Trombudo Central
Vidal Ramos
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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