Institucional Consultoria Eletrônica

Motorista de caminhão - Necessidade do fornecimento de protetor solar


Publicada em 12/12/2023 às 16:00h 


Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que desenvolveu câncer de pele


Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De acordo com a sentença - proferida na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP -, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela empresa, contribuindo para o desenvolvimento da doença.


Em audiência, testemunhas relataram que não havia controle no fornecimento de protetor solar aos carreteiros. E nas palavras do juiz Gabriel Garcez Vasconcelos, "sequer foi comprovado o efetivo fornecimento, em que pese os motoristas carreteiros exerçam atividades externas". A responsabilidade patronal foi constatada pela incorrência em condutas omissivas e negligentes, diante da violação do dever geral de cautela. 


Segundo os autos, não houve redução da capacidade laborativa para as atividades do profissional. No julgamento, o magistrado explica que, "a ausência de incapacidade não descaracteriza o dano, mas apenas impacta na extensão deste, de modo que deve ser ponderada no cálculo da verba indenizatória". Acrescenta ainda que o dano, nesse caso, é presumido.


Processo pendente de análise de recurso.


Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.





Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil





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