Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que
desenvolveu câncer de pele
Duas empresas de
transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$
20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De
acordo com a sentença - proferida na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do
Campo-SP -, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar
durante as viagens que realizava pela empresa, contribuindo para o
desenvolvimento da doença.
Em audiência,
testemunhas relataram que não havia controle no fornecimento de protetor solar
aos carreteiros. E nas palavras do juiz Gabriel Garcez Vasconcelos, "sequer foi
comprovado o efetivo fornecimento, em que pese os motoristas carreteiros
exerçam atividades externas". A responsabilidade patronal foi constatada pela
incorrência em condutas omissivas e negligentes, diante da violação do dever
geral de cautela.
Segundo os autos, não
houve redução da capacidade laborativa para as atividades do profissional. No
julgamento, o magistrado explica que, "a ausência de incapacidade não
descaracteriza o dano, mas apenas impacta na extensão deste, de modo que deve
ser ponderada no cálculo da verba indenizatória". Acrescenta ainda que o dano,
nesse caso, é presumido.
Processo pendente de
análise de recurso.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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