Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um
adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a
eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição
suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a
produção do bem e sua entrega ao adquirente.
Nesse caso, somente com a efetiva entrega da
mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome
do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será
reconhecida a receita.
Base Legal: CTN, art. 116, II, art.
117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de
1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI e Solução de Consulta Cosit
295/2023.
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