Os rendimentos recebidos de fontes situadas
no exterior, inclusive de órgãos do Governo brasileiro localizados fora do
Brasil, e os ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos
situados no exterior por pessoa física residente no Brasil, bem assim os
rendimentos recebidos e os ganhos de capital apurados no País por pessoa física
não residente no Brasil estão sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda.
Isso não exclui isenções expressas em sentido contrário, incluindo as que
estiverem previstas em Acordos e Convenções internacionais aplicáveis em
matéria de imposto sobre a renda firmados pelo Brasil, conforme previsto na
legislação. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 8º e 33; e
Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 1º)
Fonte: Receita Federal do Brasil
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