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Alterada a Portaria que trata da legislação trabalhista e a inspeção do trabalho


Publicada em 13/12/2023 às 12:00h 


Foi publicada em 12/12/23 a Portaria MTE nº 3.784 que altera o texto da Portaria MTP nº 671 de 2021 que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


Informação de Afastamentos no e-Social


Deverá ser informado ao e-Social no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 - sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 - quinze dias;


Já no caso de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doençadeverá ser informado no dia do início do afastamento.


Também foram revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso III do caput do art. 14; e os incisos II e IV do caput do art. 144 da Portaria MTP nº 671 de 2021. As alterações entram em vigor em 2 de janeiro de 2024.




Fonte: Guia Trabalhista





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