Foi publicada em 12/12/23 a Portaria MTE nº 3.784 que altera o texto da Portaria MTP nº 671 de 2021 que regulamentou
disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às
políticas públicas e às relações de trabalho.
Informação de Afastamentos no e-Social
Deverá ser informado ao e-Social no décimo sexto dia do afastamento por acidente ou
doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a quinze dias ou
por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração,
que ocorrerem dentro do prazo de 60 - sessenta dias pelo mesmo motivo que gerou
a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 - quinze
dias;
Já no caso de afastamento por acidente ou doença
relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do
prazo de sessenta dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que
tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença, deverá ser informado no dia do
início do afastamento.
Também foram revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso
III do caput do art. 14; e os incisos II e IV do caput do art. 144 da Portaria MTP nº 671 de 2021. As alterações entram em vigor
em 2 de janeiro de 2024.
Fonte:
Guia Trabalhista
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!