Ferramenta
permitirá pagamentos recorrentes e até mesadas
Com a possibilidade de permitir pagamentos
recorrentes e até mesadas, o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro
de 2024, informou o Banco Central do Brasil (BC). O órgão publicou as regras da
ferramenta cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.
Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, esclareceu o Banco
Central do Brasil, estão os procedimentos de autorização prévia; as normas para
o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a liquidação da
transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao
usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização em caso de
erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas,
caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto.
Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas
e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas
livremente.
Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para
horários determinados, é facultativa. Com as novas regras, as instituições
financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento,
ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na
oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix,
alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.
Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende
facilitar pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito
automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de
tarifas, no caso das pessoas físicas.
Categorias
De acordo com o Banco Central do Brasil, o Pix automático abrangerá o pagamento
a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz,
telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming,
portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e
serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).
O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o
Banco Central do Brasil, algumas das transações que poderão contar com o
serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de
serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.
Limites
Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da
transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos
imediatamente a pedido do usuário. No caso de pedido de aumento, os limites
poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira,
conforme o perfil do cliente.
Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do
dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da
véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a
qualquer momento.
Fonte: Agência Brasil
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