O trabalhador intermitente tem direitos
trabalhistas, mas a sua jornada de trabalho é diferenciada. Entenda
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que se
caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo de
maneira esporádica de acordo com a demanda do empregador.
Esse tipo de contrato,
devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do
empregado, traz diversas características específicas.
Sua criação deu-se a partir
da Lei 13.467/2017. Desde então, possui respaldo legal e garante uma série de
direitos e deveres ao trabalhador e empregador sob esse tipo de contrato.
Todavia, este tipo de
contrato de trabalho ainda causa dúvidas tanto para patrões como para
empregados. Quais os direitos do trabalhador, qual é a jornada de trabalho e
quais as suas características?
Para esclarecer todas as perguntas, acompanhe a
leitura a seguir.
O que é o trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é um modelo de atuação em que o profissional vai
trabalhar somente em determinados períodos e recebe seu pagamento com base nas
horas destinadas ao serviço.
Para que haja realização de
atividades, deve-se realizar a convocação em até 72 horas anteriores ao início
previsto. O colaborador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar.
Um detalhe importante é que
a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato de
trabalho, mas sim como um direito do trabalhador.
Uma vez finalizada a
convocação, o trabalhador fica inativo da empresa. Durante este período, que
pode ser de dias, semanas ou até meses, ele não realiza nenhum tipo de
atividade para o empregador. Por isso, não há nenhuma remuneração ou encargos
devidos.
Enquanto está inativo em uma
empresa, ele pode aceitar a convocação de outros contratantes. Ou seja, não há
exclusividade contratual, e o trabalhador intermitente pode manter vínculo
empregatício com quantas e quais empresas quiser.
O trabalho intermitente
prevê a assinatura da Carteira de Trabalho do funcionário, bem como registro no
eSocial e elaboração do contrato de trabalho.
Quais são
as regras do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente
possui características e regras próprias bem definidas, que o diferenciam das
demais modalidades e o tornam único. São elas:
· Não continuidade da atividade;
· Períodos de inatividade;
· Registro em carteira de trabalho
e eSocial;
· Contrato intermitente com mais de
um empregador;
· Convocação com, no mínimo, 72
horas de antecedência;
· Possibilidade de recusar as
convocações;
· Confirmação do chamado em, no
máximo, 24 horas;
· Pagamento proporcional ao final
da convocação;
· Aplicação de multa por
desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
O trabalhador intermitente
pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja
acordada no momento da convocação.
Além disso, deve-se seguir os limites legais
de 8 horas diárias e 220 mensais.
Contrato de trabalho intermitente
Este tipo de contrato deve
ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes.
No documento deve-se
registrar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário
mínimo nacional e nem aos demais trabalhadores da empresa com mesmo cargo ou
função. Sejam eles intermitentes ou não.
Quais são
os direitos do trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente
tem direito à maioria dos direitos trabalhistas convencionais. São eles:
· Salário;
· Férias proporcionais e com
acréscimo de 1/3;
· Descanso semanal remunerado;
· 13º salário proporcional;
· Adicionais legais (horas extras,
adicional noturno, etc);
· FGTS;
· Licença-maternidade;
· Seguro-desemprego;
· Seguro contra acidentes de
trabalho.
O INSS é um dever do empregador intermitente. O empregado deve contribuir caso
o valor da remuneração não atinja o mínimo para a contribuição.
Os valores de salário,
férias, 13° salário e Descanso Semanal Remunerado devem ser pagos de forma
proporcional ao final de cada convocação.
Portanto, existe uma espécie
de adiantamento dos encargos anuais, enquanto o salário não é fixo e depende da
quantidade de horas de atividade.
Diferença para o trabalho
temporário
Por fim, não confundir
Intermitente como temporário. No trabalho temporário a contratação não é direta
entre empregador e empregado, mas sim de forma indireta, por intermédio de uma
empresa especializada para este fim (terceirizada).
O contrato de trabalho
temporário também é mais vantajoso quando o empregador precisa substituir um
profissional por um tempo determinado e que retornará em breve.
Outra característica
importante é que o contrato poderá ser firmado pelo período de 180 dias.
Contudo, ele ainda poderá ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270
dias.
Fonte: Jornal Contábil / Ana
Luzia Rodrigues