Uma vendedora de
comércio de vestuário deve ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral por
sofrer discriminação em razão de local de nascimento e escolha profissional. De
acordo com os autos, a gerente do estabelecimento a xingava de "anta
nordestina" e a obrigava a guardar seus pertences em local diverso dos demais
trabalhadores. Também borrifava, na frente de outros empregados, desinfetante
aerossol na mulher para "desinfetá-la", sob o argumento de que ela saía do
estágio em enfermagem direto para exercer as atividades na loja.
A acusação de assédio
moral foi confirmada pela testemunha da profissional, a única ouvida nos autos.
Segundo o colega, a vendedora era ofendida de várias formas. A supervisora a
chamava de idiota, imbecil, gorda e atentava contra o fato de a trabalhadora
ter nascido na Bahia. Também criticava a aparência da empregada e a fazia
entrar pela porta dos fundos.
Na sentença proferida na
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP, o juiz do trabalho substituto
Hantony Cassio Ferreira da Costa destaca que o uso de expressões como "anta
nordestina" carrega arraigada discriminação regional. Ressalta que a mulher era
agredida por fatos sociais que não fazem parte das suas escolhas, como a região
onde nasceu, e por suas escolhas, como a de cursar enfermagem.
"Por conta disso, tinha
que ser 'desinfetada', como se fosse um animal ou objeto, alguém distinto dos demais,
alguém que, sem qualquer prova, potencialmente traria 'doenças' dos lugares que
frequentava", afirma. O magistrado citou também a afronta de tais atitudes a
dispositivos constitucionais e culpa da empresa pelos atos de seus empregados.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição e "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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