Advogado
especialista em direito societário Eduardo Brasil comenta as complexidades
legais na separação de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa
O recente escândalo de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana
Hickmann e seu então marido, Alexandre Corrêa, levanta não apenas questões pessoais
como também jurídicas, especialmente no âmbito de sociedade e negócios. O casal
compartilhava não apenas a vida pessoal, mas também diversos empreendimentos,
incluindo licenciamento de produtos, o Instituto Ana Hickmann e empresas de
serviços. Além de algumas propriedades imobiliárias e carros.
Para entender as complexidades da dissolução
societária nesse caso, o advogado especializado em direito societário, Eduardo
Brasil, explica: "Eles são sócios, e as regras de dissolução do matrimônio
não afetam diretamente a sociedade. Se cada qual tiver 50% das cotas, eles
continuam cada qual com 50% das cotas, podem se separar aqui fora, mas a
sociedade continua intacta", afirma o jurista.
Eduardo esclarece que o regime de casamento,
no caso de Ana Hickmann, provavelmente é o de comunhão parcial de bens,
permitindo a constituição de sociedade entre o casal. E a dissolução do
matrimônio não afeta diretamente a sociedade, mas pode gerar desconforto entre
sócios que não estão alinhados na vida pessoal.
A
importância de acordos prévios
O advogado destaca a importância de acordos de
cotista, prevendo mecanismos de saída em caso de separação, definindo a divisão
das cotas e detalhando métodos de pagamento. Ele alerta que a falta de clareza
pode resultar em conflitos prejudiciais aos negócios e à comunidade envolvida.
"Você tem que estabelecer cláusulas de saída, quem fica, quem sai, quem
vende para quem, quem compra, quem adquire, qual método, qual preço,
etc.", detalhou Dr Eduardo Brasil.
Em casos em que um cônjuge já possuía cotas
antes do casamento, ou as recebeu por doação, essas cotas podem não ser
compartilhadas na dissolução, salienta Eduardo. Acordos nupciais ou pactos são
fundamentais para determinar a propriedade em casos de separação. "Se a
pessoa tinha cotas sozinha daquela empresa e constituiu durante o casamento, a
pessoa tem direito a metade das cotas, porque eles construíram junto àquela
empresa, mesmo que só um seja o proprietário", finalizou.
O especialista destaca que o desalinhamento
familiar pode ter repercussões negativas nos negócios se não forem
estabelecidos instrumentos societários, pactos nupciais, contratos e acordos de
cotista. O risco de impacto na empresa é alto, tornando essenciais tais
precauções legais para proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
Diante desse cenário, a dissolução societária se apresenta como um desafio
complexo, demandando não apenas a atenção aos aspectos emocionais.
O
desafio da dissolução societária
É importante destacar que só é possível ser
sócio da empresa se casado com comunhão parcial de bens ou mediante a um pacto
de companheiros. No segundo cenário, caso a pessoa tenha recebido cotas em
doação, como exemplificado por Ana Hickmann recebendo do pai, o cônjuge não
terá direito a cotas. Em um terceiro cenário, se ela montou a sociedade sozinha
e é casada em comunhão parcial, ele terá direito a parte dessas cotas,
especialmente se foram constituídas durante o casamento.
Essas nuances evidenciam a necessidade de uma
abordagem legal e cuidadosa para garantir uma transição suave em meio à
complexidade da dissolução societária em casos como o de Ana Hickmann.
Fonte:
Portal Contábeis
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