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Exclusão do Simples Nacional - Quem pode excluir?


Publicada em 16/12/2023 às 10:00h 



A competência para excluir de ofício a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional é da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município



Base Legal: art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006.



Fonte: receita Federal do Brasil





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