Por meio da Lei 14.754/2023 foram
dispostas regras de tributação de aplicações em fundos de investimento e da
renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações
financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
As novas regras de tributação passam a valer a partir de 01.01.2024.A pessoa
física residente no Brasil declarará, de forma separada dos demais rendimentos
e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.Os
rendimentos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no ajuste anual,
à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos,
hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo.Os ganhos de capital percebidos
pela pessoa física residente no País na alienação, na baixa ou na liquidação de
bens e direitos localizados no exterior que não constituam aplicações
financeiras no exterior nos termos desta Lei permanecem sujeitos às regras
específicas de tributação previstas para ganho de capital.A variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em
cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à incidência
do IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam
mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a
funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não
ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite
de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil
dólares americanos).Os ganhos de variação cambial percebidos
na alienação de moeda estrangeira em espécie cujo valor de alienação exceder o
limite previsto de US$ 5.000,00 ficarão sujeitos integralmente à incidência
do IRPF conforme as regras previstas.
Fonte:
Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter
Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!