Programa está na
fase piloto e aceita Darf numerados emitidos em alguns ambientes da Receita
Federal, do Regularize e do Simples Nacional; o Sicalc Web, os parcelamentos
ordinários e simplificados da Receita Federal, o "Regularize" para débitos
inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas
por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.
Dando
continuidade ao piloto iniciado em fevereiro/2023 e interrompido
temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço
construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos
7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de
efetivo pagamento o dia útil seguinte.
Nessa
fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do
Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e
simplificados da Receita Federal, o "Regularize" para débitos inscritos em
Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na
entrega das declarações do Simples Nacional.
Poderão
ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard,
Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o
pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
Ao
longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa
modalidade de pagamento para as demais situações.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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