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Emissão de nota fiscal nas vendas realizadas fora do estabelecimento - Parecer da Fazenda Gaúcha


Publicada em 09/01/2024 às 16:00h 


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul emitiu Parecer sobre a correta emissão  de  documento  fiscal  nas  vendas  realizadas  fora do estabelecimento.


A seguir o texto completo do referido Parecer


PARECER Nº 23012


ICMS - Emissão  de  documento  fiscal  nas  vendas  realizadas  fora do estabelecimento.



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Processo nº : XXX                                                             Parecer nº 23012

Requerente : XXX

Origem       : XXX

Assunto      : ICMS - Emissão  de  documento  fiscal  nas  vendas  realizadas  fora do estabelecimento.

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Porto Alegre, 17 de janeiro de 2023.

 

A epigrafada, que tem por objeto o comércio varejista de produtos alimentícios em geral, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.

Informa realizar vendas fora do seu estabelecimento, emitindo a respectiva nota fiscal por ocasião da saída das mercadorias, mas não possui aparelho emissor de cupom fiscal em seu veículo, visto que muitas das localidades onde realiza as vendas não contam com acesso à internet.

Indaga se seria possível utilizar um talão de notas fiscais para documentar a venda efetiva das mercadorias, que ficaria disponível para verificação pelo Fisco quando necessário.

 

É o relatório.

 

Em resposta, a solução para a questão levantada pela consulente se encontra disciplinada na alínea "c" do § 2º do artigo 26-C do Livro II do RICMS, dispositivo abaixo transcrito:

 

"Art. 26-C - Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, poderá ser emitida a NFC-e, sendo obrigatória sua emissão conforme calendário previsto no Apêndice XLIV.

...

§ 2º - O contribuinte sujeito a obrigatoriedade prevista no "caput" deste artigo poderá:

...

c) emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para documentar as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues."

 

Pelo exposto, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para documentar as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno das não entregues.

 

É o parecer.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul





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