A Secretaria da
Fazenda do Rio Grande do Sul emitiu Parecer sobre a correta emissão
de documento fiscal nas vendas realizadas
fora do estabelecimento.
A seguir o texto
completo do referido Parecer
PARECER
Nº 23012
ICMS - Emissão
de documento fiscal nas vendas realizadas
fora do estabelecimento.
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Processo nº :
XXX
Parecer nº 23012
Requerente : XXX
Origem : XXX
Assunto : ICMS - Emissão de
documento fiscal nas vendas realizadas fora do
estabelecimento.
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Porto Alegre, 17 de janeiro de 2023.
A epigrafada, que tem por objeto o comércio varejista de produtos alimentícios
em geral, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em
matéria de seu interesse.
Informa realizar vendas fora do seu estabelecimento, emitindo a respectiva nota
fiscal por ocasião da saída das mercadorias, mas não possui aparelho emissor de
cupom fiscal em seu veículo, visto que muitas das localidades onde realiza as
vendas não contam com acesso à internet.
Indaga se seria possível utilizar um talão de notas fiscais para documentar a
venda efetiva das mercadorias, que ficaria disponível para verificação pelo
Fisco quando necessário.
É o relatório.
Em resposta, a solução para a questão levantada pela consulente se encontra
disciplinada na alínea "c" do § 2º do artigo 26-C do Livro II do RICMS,
dispositivo abaixo transcrito:
"Art. 26-C - Em
substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal
emitido por ECF, poderá ser emitida a NFC-e, sendo obrigatória sua emissão
conforme calendário previsto no Apêndice XLIV.
...
§ 2º - O contribuinte
sujeito a obrigatoriedade prevista no "caput" deste artigo poderá:
...
c) emitir Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, modelo 2, para documentar as operações realizadas fora do
estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo,
desde que seja utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do
estabelecimento e o retorno das não entregues."
Pelo exposto, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2, para documentar as operações realizadas fora do estabelecimento,
relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja
utilizada NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o
retorno das não entregues.
É o parecer.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Rio Grande
do Sul
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