Alterações estão
relacionadas a Bens de Capital, Ex-tarifários, Bens de Informática e
Telecomunicação e Produtos automotivos
Foram publicadas
no DOU de hoje (18.12.2023) as Resoluções Gecex nºs 542 , 543, 545, 546 e 547/2023 que
promovem alterações no Imposto de Importação.
Comércio Exterior - Imposto de Importação - Bens de Informática e
Telecomunicação - Ex-tarifários - Alteração
Por meio da Resolução Gecex nº 542/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº
323/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação de 0% incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações
(BIT), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir
novos itens em sua listagem, dentre os quais se destacam:
a) 8471.50.90 -
Ex 022 (Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com
microprocessador de alto desempenho);
b) 8517.62.72 -
Ex 032 (Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional
de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão));
c) 8530.80.10 -
Ex 002 (Sensores inteligentes para detectar, identificar e contar veículos para
vagas individuais de estacionamento);
d) 9030.40.30 -
Ex 004 (Plataformas portáteis com sistema operacional, desenvolvida para
aplicações ópticas de ethernet, ou de TDM).
Essa disposição
entra em vigor em 25.12.2023.
Para mais
informações, acesse Resolução Gecex nº 542/2023.
Comércio exterior - Imposto de Importação - Bens de Capital -
Ex-tarifários - Alteração
Por meio da Resolução
Gecex nº 543/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 322/2022 que prorrogou
até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente
sobre os Bens de Capital (BK), na condição de Ex-tarifários para diversas
mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de
forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem, dentre os quais se
destacam:
a) 8438.50.00 -
Ex 461 (Equipamentos de aço inox, circular, pneumática, de uso manual, para
retirada de gordura, desossa e toalete de carnes);
b) 8483.40.10 -
Ex 413 (Caixas de transmissão mecânica aplicado em equipamentos agrícolas);
c) 9031.20.90 -
Ex 274 (Equipamentos móveis para medição do coeficiente de atrito de pneus
automotivos nos testes de resistência à frenagem e contato com pavimentos secos
ou molhados);
d) 8422.30.30 -
Ex 002 (Carbonatadores para gaseificação de bebidas);
e) 8474.32.00 -
Ex 013 (Usinas de asfalto descontínuas tipo gravimétrica para a produção de
misturas asfálticas a quente).
Essa disposição
entra em vigor em 25.12.2023.
Para mais
informações, acesse Resolução Gecex nº 543/2023.
Comércio Exterior - Imposto de Importação - Produtos automotivos -
Ex-tarifários - Alteração
Por meio da Resolução
Gecex nº 545/2023, foi modificada a Resolução GECEX nº 284/2021, que reduziu
para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) na condição de Ex-tarifário
para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de
Autopeças Não Produzidas, para excluir e incluir diversos códigos Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) em sua listagem, dentre os quais se destacam:
a) 3926.90.90 -
Ex 001 (Selos de vedação em silicone para conectores elétricos automotivos, dos
tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705);
b) 3926.90.90 -
Ex 003 (Biela autoajustável de comprimento da conexão da alavanca do comando de
mudança de marchas com as barras de seleção e engate, utilizado na caixa de
comando);
c) 4016.99.90 -
Ex 003 (Selo de borracha para terminal / gromete de borracha);
d) 7608.20.90
-Ex 001 (Tubo de alumínio, com Clad, para aplicação em trocadores de calor, do
tipo usado em produto automotivo).
Essa disposição
entra em vigor em 1º.1.2024.
Para mais
informações, acesse Resolução Gecex nº 545/2023.
Comércio Exterior - Imposto de Importação - Produtos automotivos -
Ex-tarifários - Alteração
Por meio da Resolução
Gecex nº 546/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 311/2022, que reduziu as
alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os produtos
automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), de forma a incluir novas mercadorias
em sua listagem com alíquota 0%, dentre as quais se destacam:
a) 8429.51.99 -
Ex 053 (Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de
carga de 30 toneladas em cada eixo);
b) 8479.10.10 -
Ex 035 (Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação,
autopropulsadas sobre esteiras de sapatas de borrachas);
c) 8701.30.00 -
Ex 022 (Tratores florestais tipo "feller buncher" para abate de
árvores, autopropulsados sobre esteiras);
d) 8701.95.90 -
Ex 019 (Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios
para uso industrial).
Essa disposição
entra em vigor em 25.12.2023.
Para mais
informações, acesse Resolução Gecex nº 546/2023.
Comércio Exterior - Imposto de Importação/Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Alteração
Por meio da Resolução
Gecex nº 547/2023, foram realizadas alterações na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) e nas alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a
Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata a Resolução Gecex nº 272/2021.
O citado ato
promoveu diversas alterações, dentre as quais se destacam:
a) desmembramento
sem alteração da alíquota:
a.1) 0207.14.00
(-- Pedaços e miudezas, congelados);
a.2) 2710.91.00
(-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT)
ou bifenilas polibromadas (PBB));
a.3) 2929.90.29
(Outros);
b) desmembramento
com alteração da alíquota:
b.1) 2820.10.00
(- Dióxido de manganês);
b.2) 2827.39.98
(De zinco);
c) alteração na
descrição da NCM:
c.1)
Hexabromociclododecano;
c.2) 2930.90.51
(Forato);
d) Alteração de
alíquota:
d.1) 5501.30.00
(- Acrílicos ou modacrílicos);
d.2) 8482.91.11
(Para carga de canetas esferográficas).
Essa disposição
entra em vigor em 1º.4.2024.
Para mais
informações acesse Resolução Gecex nº 547/2023
Fonte:
Thomson Reuters