Institucional Consultoria Eletrônica

Imposto de Importação - Diversas alterações começam a vigorar em 25/12/2023 e 01/01/2024


Publicada em 19/12/2023 às 14:00h 


Alterações estão relacionadas a Bens de Capital, Ex-tarifários, Bens de Informática e Telecomunicação e Produtos automotivos

Foram publicadas no DOU de hoje (18.12.2023) as Resoluções Gecex nºs 542 , 543, 545, 546 e 547/2023 que promovem alterações no Imposto de Importação.

Comércio Exterior - Imposto de Importação - Bens de Informática e Telecomunicação - Ex-tarifários - Alteração 


Por meio da Resolução Gecex nº 542/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 323/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem, dentre os quais se destacam:

a) 8471.50.90 - Ex 022 (Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho);

b) 8517.62.72 - Ex 032 (Repetidores de sinal de rádio frequência, para comunicação bidirecional de dados sem fio (recepção, conversão e transmissão));

c) 8530.80.10 - Ex 002 (Sensores inteligentes para detectar, identificar e contar veículos para vagas individuais de estacionamento);

d) 9030.40.30 - Ex 004 (Plataformas portáteis com sistema operacional, desenvolvida para aplicações ópticas de ethernet, ou de TDM).

Essa disposição entra em vigor em 25.12.2023.

Para mais informações, acesse Resolução Gecex nº 542/2023.

Comércio exterior - Imposto de Importação - Bens de Capital - Ex-tarifários - Alteração 

Por meio da Resolução Gecex nº 543/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 322/2022 que prorrogou até 31.12.2025, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 0% incidente sobre os Bens de Capital (BK), na condição de Ex-tarifários para diversas mercadorias descritas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de forma a excluir e incluir novos itens em sua listagem, dentre os quais se destacam:

a) 8438.50.00 - Ex 461 (Equipamentos de aço inox, circular, pneumática, de uso manual, para retirada de gordura, desossa e toalete de carnes);

b) 8483.40.10 - Ex 413 (Caixas de transmissão mecânica aplicado em equipamentos agrícolas);

c) 9031.20.90 - Ex 274 (Equipamentos móveis para medição do coeficiente de atrito de pneus automotivos nos testes de resistência à frenagem e contato com pavimentos secos ou molhados);

d) 8422.30.30 - Ex 002 (Carbonatadores para gaseificação de bebidas);

e) 8474.32.00 - Ex 013 (Usinas de asfalto descontínuas tipo gravimétrica para a produção de misturas asfálticas a quente).

Essa disposição entra em vigor em 25.12.2023.

Para mais informações, acesse Resolução Gecex nº 543/2023.

Comércio Exterior - Imposto de Importação - Produtos automotivos - Ex-tarifários - Alteração 

Por meio da Resolução Gecex nº 545/2023, foi modificada a Resolução GECEX nº 284/2021, que reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, para excluir e incluir diversos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em sua listagem, dentre os quais se destacam:

a) 3926.90.90 - Ex 001 (Selos de vedação em silicone para conectores elétricos automotivos, dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705);

b) 3926.90.90 - Ex 003 (Biela autoajustável de comprimento da conexão da alavanca do comando de mudança de marchas com as barras de seleção e engate, utilizado na caixa de comando);

c) 4016.99.90 - Ex 003 (Selo de borracha para terminal / gromete de borracha);

d) 7608.20.90 -Ex 001 (Tubo de alumínio, com Clad, para aplicação em trocadores de calor, do tipo usado em produto automotivo).

Essa disposição entra em vigor em 1º.1.2024.

Para mais informações, acesse Resolução Gecex nº 545/2023.

Comércio Exterior - Imposto de Importação - Produtos automotivos - Ex-tarifários - Alteração 

Por meio da Resolução Gecex nº 546/2023, foi modificada a Resolução Gecex nº 311/2022, que reduziu as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), de forma a incluir novas mercadorias em sua listagem com alíquota 0%, dentre as quais se destacam:

a) 8429.51.99 - Ex 053 (Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de carga de 30 toneladas em cada eixo);

b) 8479.10.10 - Ex 035 (Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, autopropulsadas sobre esteiras de sapatas de borrachas);

c) 8701.30.00 - Ex 022 (Tratores florestais tipo "feller buncher" para abate de árvores, autopropulsados sobre esteiras);

d) 8701.95.90 - Ex 019 (Tratores terminais (veículos-trator) "off-road", próprios para uso industrial).

Essa disposição entra em vigor em 25.12.2023.

Para mais informações, acesse Resolução Gecex nº 546/2023.


Comércio Exterior - Imposto de Importação/Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Alteração 

Por meio da Resolução Gecex nº 547/2023, foram realizadas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata a Resolução Gecex nº 272/2021. 

O citado ato promoveu diversas alterações, dentre as quais se destacam:

a) desmembramento sem alteração da alíquota:

a.1) 0207.14.00 (-- Pedaços e miudezas, congelados);

a.2) 2710.91.00 (-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB));

a.3) 2929.90.29 (Outros);

b) desmembramento com alteração da alíquota:

b.1) 2820.10.00 (- Dióxido de manganês);

b.2) 2827.39.98 (De zinco);

c) alteração na descrição da NCM:

c.1) Hexabromociclododecano;

c.2) 2930.90.51 (Forato);

d) Alteração de alíquota:

d.1) 5501.30.00 (- Acrílicos ou modacrílicos);

d.2) 8482.91.11 (Para carga de canetas esferográficas).

Essa disposição entra em vigor em 1º.4.2024.

Para mais informações acesse Resolução Gecex nº 547/2023

Fonte: Thomson Reuters






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050