Retenções do ISSQN e multas estão
entre as mudanças
O Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada em 13/12/2023, a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de
2023, que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, de
2018:
Atualização da regra de
retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de
optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 27, com o intuito de
compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116, de 31
de julho de 2003, que dispõe sobre o ISS, e nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
que institui o Estatuto Nacional da ME e da EPP.
Atualização dos percentuais
de multas aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações
tributárias principais no âmbito do Simples Nacional em decorrência da
publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Assim como foram
reproduzidos os conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência
previstos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, para a melhor compreensão
do intérprete.
Alteração do prazo para o
pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE do Microempreendedor
Individual - MEI, do dia 7 (sete) para o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele
em que os valores são devidos. Quando não houver expediente bancário no dia 20,
o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
Tal medida tem vigência a
partir de 1º de abril de 2024 e é justificado pela entrada em vigor do novo Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS digital.
Revogação do art. 97, que
tratava da extinta Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Observação: Não
confundir essa declaração com a Declaração Anual Simplificada para o MEI
(DASN-Simei), que continua em vigor.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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