O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de
abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação
Eletrônica - NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do
ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21; e
II - Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação, modelo 22.
Face a tal ajuste, a Receita
Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para
antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à
escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova
versão do Programa Gerador de Escrituração - PGE:
Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):
D600 - Consolidação da Prestação
de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de
Telecomunicação (Código 22)
Para os fatos geradores ocorridos
até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração - PGE, da EFD
Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de
NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no
campo 02 (COD_MOD) o código "55", mesmo se tratando de receita decorrente de
emissão de NFCom.
Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)
Registro
D500 - Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação (Código 22).
Para os fatos geradores ocorridos
até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração - PGE, da EFD
Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação
eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500,
informando no campo 05 (COD_MOD) o código "55", mesmo se tratando de aquisição
decorrente de emissão de NFCom.
Fonte:
SPED / Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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