Direcionamento do imposto para entidades sociais pode ser realizado por
empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real
O prazo para que as empresas destinem parte do imposto de renda ao Fundo
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) ou ao Fundo da Pessoa Idosa
(FDPI) termina no último dia do expediente bancário do mês de dezembro/2023. A
doação ocorre de forma simples e não custa nada para quem a efetua,
contribuindo para oportunizar melhores condições de vida a pessoas em situação
de vulnerabilidade social.
O direcionamento pode ser
realizado por empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real, até o limite de
1% do imposto devido (sem computar o adicional). "Cada CNPJ pode destinar 1%
para os fundos da criança e do adolescente e mais 1% para os fundos da pessoa
idosa", explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Adriano Marrocos. "De acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar
qualquer entidade com projetos ou programas aprovados para ser
beneficiada."
A iniciativa faz parte do
rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e pode ser efetuada
em espécie ou bens. Na primeira situação, é preciso depositar o valor doado em
conta específica, em instituição financeira pública vinculada aos respectivos
fundos. Já no caso de bens, as empresas devem fazer a comprovação da
propriedade destes, mediante documentação hábil. Depois, é preciso baixar os
bens doados na escrituração, considerando o seu valor contábil.
"A atitude contribui para
tornar o imposto de renda uma importante fonte de captação de recursos para
projetos que promovem a transformação social", diz Marrocos. "Os recursos
destinados são aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e
atividades voltados à realização dos objetivos sociais a que se destinam, ou
seja, o bem-estar e desenvolvimento social de crianças, adolescentes e idosos."
Os valores doados aos fundos
não podem ser deduzidos como despesa operacional na determinação do lucro real
e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para
ser apurado, o montante total das quantias doadas registrado na escrituração
contábil como custo ou despesa operacional terá que ser adicionado ao lucro
líquido.
Segundo a coordenadora
nacional do CFC Voluntário, contadora Gercimira Ramos Moreira Rezende, o
Conselho Federal de Contabilidade tem fornecido orientações aos contadores e às
empresas sobre a destinação do IRPJ, ao informar procedimentos contábeis
necessários e aspectos legais envolvidos. "Em parceria com a rede de Cidadania
Fiscal da Receita Federal do Brasil, estão sendo divulgados comunicados com
materiais informativos e programadas lives para explicar o passo a
passo de como realizar a destinação e como isso pode impactar positivamente a
sociedade, ampliando o alcance e conscientização sobre a destinação
do IRPJ", ressalta a contadora
Fonte:
Fenacon
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