Mudanças entram em vigor a partir de 1° de
janeiro de 2024
A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União do Ato
Declaratório Copes nº 1 de 2023, que promove ajustes no leiaute da Declaração
sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1888, de 2019.
As mudanças vão entrar em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e se aplicam às novas declarações,
sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir desta data.
Resumo das mudanças
O que muda?
Na prestação de informações,
o preenchimento dos campos numéricos que possuem casas decimais será alterado.
Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e passarão a exigir o
preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não
inteira.
Qual o motivo da
alteração?
Tendo em vista o surgimento
de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações
envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades, verificou-se a necessidade de
alterar o leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o
reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento.
As mudanças
valem a partir de quando?
As modificações possuem
vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se às novas declarações,
originais ou retificadoras, apresentadas desde então.
Facilidade
As alterações são de fácil
implementação pelos contribuintes e não receberam críticas da Associação
Brasileira de Criptoeconomia - ABCRIPTO .
Fonte: Receita Federal
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