A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da
Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado
em trabalho remoto. O requerente desempenhava função de designer gráfico
em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em
que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de
trabalho.
Juiz afastou indenização por acidente de trabalhador durante home office
Na sentença, o juiz Rafael de Carvalho Sestaro apontou que, embora seja de
responsabilidade do empregador implementar medidas de prevenção de doenças ou
acidentes de trabalho, a empresa não possui controle sobre os ambientes em que
são realizados trabalho remoto.
"A legislação acidentária, pelo menos quanto ao acidente típico, não protege a
atividade desenvolvida em home office", escreveu o magistrado.
"Em primeiro lugar, porque ela não é equiparada ao trabalho externo, e, em
segundo lugar, porque ela é exercida fora das dependências do empregador, na
residência do empregado, que é um ambiente no qual a empresa não possui
autonomia para organizar e controlar todos os fatores existentes com a
finalidade de impedir, ou ao menos reduzir, a ocorrência de acidentes
relacionados ao trabalho. Ausente o nexo causal, inviável a concessão de
qualquer benefício acidentário, ressalvado o direito de se buscar benefício na
esfera previdenciária."
Nota M&M: Destacamos que
esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um
norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, Processo
1034494-06.2023.8.26.0053, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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