Proposta
estabelece taxa de 15% para os fundos no exterior, enquanto fundos exclusivos
de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, 15%.
I.
Introdução
O PL 4.173/23, recentemente aprovado pelo
Senado e aguardando a sanção presidencial, marca um ponto crucial no cenário
tributário, especialmente para os fundos de investimento exclusivos e offshore.
Este projeto propõe alterações significativas nas leis vigentes e no Código
Civil, focando na tributação e nas alíquotas incidentes sobre esses tipos
específicos de fundos.
A relevância desse projeto transcende o
ambiente legislativo, alcançando diretamente o universo dos investimentos e
estratégias financeiras. Os fundos de investimento exclusivos, caracterizados
por possuírem um único cotista, e os offshore, buscados por sua capacidade de
reduzir custos tributários e facilitar a gestão de investimentos, tornam-se
alvos de uma tributação que pode remodelar consideravelmente o panorama
financeiro de investidores.
O impacto se estende além das fronteiras
fiscais, atingindo diretamente a decisão de investidores de manterem seus
recursos em solo nacional ou buscar alternativas em mercados estrangeiros. A
expectativa de mudanças iminentes instiga análises e reflexões sobre o futuro
desses fundos, desencadeando uma série de reações e adaptações por parte dos
gestores e investidores.
As mudanças foram introduzidas em duas
fases distintas de tributação. A primeira, ainda em 2023, foca no estoque de
rendimentos acumulados até 31 de dezembro deste ano. A segunda etapa, a partir
de 2024, concentra-se na tributação dos rendimentos anuais. O texto propõe alíquotas
específicas para fundos de curto e longo prazo, alterações no regime de
"come cotas" e, de maneira mais controversa, a tributação do estoque,
impactando os rendimentos acumulados desde o início dos investimentos.
Vamos estudar o projeto de lei com mais
vagar.
II. O
que muda para o investidor?
A. tributação dos
rendimentos (2024 em diante)
Imposto de renda
para fundos de curto prazo
A partir de 2024, a tributação dos
rendimentos dos fundos de curto prazo será impactada por uma alíquota de
imposto de renda de 20%. Esses fundos, caracterizados pela predominância de
títulos com prazo inferior a um ano, terão seus ganhos tributados, alterando a
atratividade desse tipo de investimento para o curto prazo.
Imposto de renda para fundos de longo prazo
No mesmo período, os fundos de longo prazo
enfrentarão uma alíquota de 15%. Essa medida visa harmonizar a tributação,
considerando a natureza dos ativos de longo prazo e incentivando estratégias de
investimento de prazo mais estendido.
Regime de "come cotas" e suas
implicações
introdução do regime de "come
cotas" para fundos exclusivos marca uma mudança significativa. Nesse
modelo, o investidor pagará imposto mesmo sem realizar resgates, contrapondo a
prática anterior de tributação apenas no momento do resgate. Isso pode impactar
a liquidez dos fundos e a preferência por investimentos de longo prazo.
B. Tributação do estoque (até 2023)
Opções de pagamento e alíquotas
O ponto mais debatido durante a tramitação
foi a tributação do estoque, ou seja, a taxação dos rendimentos acumulados até
2023. Duas opções de pagamento foram propostas: uma alíquota de 8% em quatro
parcelas a partir de dezembro ou uma opção de parcelamento em 24 prestações,
com a primeira a partir de maio de 2024, elevando a alíquota para 15%. Essa
decisão representa um desafio para os investidores que agora devem considerar
não apenas o montante a ser pago, mas também a viabilidade financeira dessas
opções.
Comparação entre o primeiro e segundo
modelo
A escolha entre as opções de pagamento traz
implicações financeiras diretas. Enquanto o primeiro modelo oferece uma
alíquota menor, o segundo possibilita um parcelamento mais longo, mas com uma
alíquota mais elevada. A decisão entre esses modelos dependerá das
circunstâncias individuais de cada investidor, tornando crucial uma análise
cuidadosa.
C. Isenções e compensações
Fundos isentos da nova regra
Certas categorias de fundos, como Fundos de
Investimento em Participações - FIP, Exchange Traded Funds - ETF não
relacionados à renda fixa, Fundos de Investimento em Ações - FIA, e Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios - FIDC enquadrados como entidades de
investimento, permanecem isentos da nova regra. Também são isentos os Fundos de
Investimento Imobiliário - FII e os Fundos de Investimento nas Cadeias
Produtivas Agroindustriais - Fiagro.
Regras para compensações de perdas
O texto aprovado no Senado permite que
perdas apuradas na amortização ou no resgate de cotas sejam compensadas com
ganhos em incidências posteriores. Essa flexibilidade pode ser uma estratégia
para mitigar os impactos da tributação, desde que as operações estejam sujeitas
ao mesmo regime de tributação.
D. Mudanças na prática
Atuais estratégias de investimento offshore
Os investimentos offshore, inicialmente
concebidos para reduzir o custo tributário e facilitar a gestão, agora
enfrentam um novo cenário. A tributação, antes vinculada à redução de capital
ou distribuição de lucros, agora seguirá modelos diferentes, impactando
diretamente as estratégias em vigor.
Reflexos nas decisões dos investidores
A iminência das mudanças já está
influenciando as decisões dos investidores, com relatos de migração de recursos
para outros ativos e, em alguns casos, até mesmo a aceleração de processos de
mudança de domicílio fiscal, buscando alternativas mais favoráveis.
Impacto nas estratégias sucessórias
Os fundos exclusivos, frequentemente
utilizados para facilitar o planejamento sucessório, agora enfrentam desafios
que podem levar as famílias a revisarem seus modelos de gestão de fortunas. A
possibilidade de saída do Brasil para quem já considerava essa opção se torna
mais concreta, impactando não apenas a tributação, mas a estruturação sucessória
como um todo.
III.
Migração de recursos e estratégias sucessórias
Observações sobre a aceleração das decisões
de saída do Brasil
A recente aprovação do Projeto já tem
desencadeado uma resposta imediata nos círculos de investidores, especialmente
entre as famílias mais abastadas. Uma tendência observada é a aceleração das
decisões de saída do Brasil, evidenciando a sensibilidade dos investidores às
mudanças propostas nas regras tributárias.
Motivações das famílias mais endinheiradas
As motivações por trás dessa aceleração são
diversas e multifacetadas. Em muitos casos, as famílias já consideravam a
possibilidade de mudança de domicílio fiscal por motivos diversos, como
planejamento sucessório, projetos de vida e até discordâncias com as políticas
governamentais. O PL tornou-se um catalisador para aqueles que já contemplavam
a ideia de internacionalizar seus investimentos e patrimônios.
Consequências da mudança de domicílio
fiscal
A mudança de domicílio fiscal, quando
formalizada perante a Receita Federal, confere ao indivíduo o status de não
residente fiscal brasileiro. Isso implica que os rendimentos obtidos no
exterior deixarão de ser tributados e declarados no Brasil. Por outro lado, os
rendimentos provenientes de fontes brasileiras estarão sujeitos a uma
tributação especial, como não residente fiscal.
Uma das consequências mais notáveis dessa
mudança é a redução da tributação sobre rendimentos de aluguéis no Brasil.
Enquanto os residentes fiscais enfrentam uma alíquota progressiva de zero a
27,5%, os não residentes fiscais podem se beneficiar de uma alíquota fixa de
15%, diretamente na fonte. Essa discrepância de tributação torna a mudança de
domicílio fiscal uma estratégia atraente para mitigar encargos tributários.
Alternativas de mitigação e planejamento
estratégico
Diante desse cenário, investidores e suas
equipes de assessoria têm buscado alternativas de mitigação dos efeitos da
taxação proposta pelo PL 4.173/23. Estratégias incluem a reestruturação e o
fatiamento dos investimentos, direcionando-os para fundos que permanecem fora
do escopo do "come cotas".
No entanto, é crucial destacar que não há
uma "bala de prata" para compensar totalmente as novas despesas. A
mudança de domicílio fiscal requer um planejamento minucioso, considerando
aspectos econômicos, fiscais, sucessórios e a busca por novas oportunidades. A
consultoria especializada torna-se um elemento vital nesse processo, garantindo
que as decisões se alinhem com os objetivos individuais e as nuances do novo
cenário tributário.
Em resumo, a aceleração das decisões de
saída do Brasil entre as famílias mais endinheiradas é uma reação direta às
mudanças propostas pelo PL 4.173/23. As motivações, consequências e estratégias
de mitigação destacam a complexidade desse processo e a necessidade de uma
abordagem estratégica cuidadosa diante das alterações no panorama fiscal
brasileiro.
IV.
Conclusão
Avaliação das mudanças propostas
A análise das mudanças propostas pelo PL
4.173/23 revela um impacto significativo no cenário tributário dos fundos de
investimento exclusivos e offshore. A tributação dos rendimentos, tanto em
curto quanto em longo prazo, e a introdução do regime de "come cotas"
para fundos exclusivos representam mudanças substanciais nas práticas
tradicionais de tributação.
A tributação do estoque, com suas opções de
pagamento e alíquotas diferenciadas, adiciona uma camada de complexidade ao
ambiente fiscal, exigindo uma cuidadosa consideração por parte dos investidores
e gestores de grandes fortunas.
Perspectivas para os investidores e
gestores de grandes fortunas
As perspectivas para investidores e
gestores de grandes fortunas agora se desenham em um horizonte reconfigurado.
Atributos que antes tornavam os fundos exclusivos e offshore atrativos, como a
postergação do recolhimento de impostos, estão sendo reconsiderados. A mudança
na tributação pode redefinir as estratégias de alocação de recursos, levando a
uma busca por alternativas que se alinhem melhor com os objetivos financeiros e
sucessórios.
Investidores de alta renda, em particular,
enfrentam a necessidade de revisar suas estratégias de gestão de patrimônio,
considerando não apenas a tributação iminente, mas também as implicações nas
estratégias sucessórias e na diversificação de ativos.
Possíveis cenários futuros e adaptações
necessárias
Os possíveis cenários futuros se
desdobrarão a partir das decisões tomadas em resposta a essas mudanças. A
aceleração das saídas do Brasil, já observada entre famílias mais
endinheiradas, pode sinalizar uma tendência de busca por jurisdições fiscais
mais favoráveis.
As adaptações necessárias, portanto,
envolvem não apenas ajustes nas estratégias de investimento, mas também uma
abordagem proativa em relação à gestão fiscal e sucessória. Investidores e
gestores de grandes fortunas são desafiados a buscar orientação especializada
para otimizar suas posições diante das novas regras.
Em suma, a conclusão desse período de
transformação fiscal é marcada pela necessidade de uma avaliação cuidadosa das
opções disponíveis. Os investidores e gestores de grandes fortunas são instados
a antecipar cenários futuros, alinhar estratégias à nova realidade tributária e
buscar soluções inovadoras que garantam a preservação e o crescimento do
patrimônio em meio às mudanças propostas pelo PL 4.173/23.
Autor:
Lucas Parreira. Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em
Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito
Contratual.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/399029/como-deve-ficar-a-tributacao-das-offshores-e-fundos-exclusivos