Alerta: dia 29.12.2023 (último dia útil do
ano) não haverá expediente bancário, de acordo a legislação.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de
recolhimento no último dia útil terão como prazo final dia
28.12.2023 (quinta-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
- Parcelamento de
Tributos (Refis, PERT, PAEX, PAES, etc. );
- Parcelamento do ISSQN de Porto Algre;
- Quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Quotas da CSLL
- Carnê-Leão (Imposto de Renda Pessoa Física);
- Quota do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganho de Capital.
Base Legal: Art. 3º da Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 4.880/2020.
Fonte: Guia
Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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