Por meio do Decreto 11.864/2023 foi estipulado o novo salário
mínimo, com vigência a partir de 01.01.2024, que será de R$ 1.412,00 (mil
quatrocentos e doze reais) mensais.
O
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e
sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta
e dois centavos).
A
seguir o texto completo do referido Decreto.
DECRETO
Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
DOU de
27.12.2023 - Edição extra
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e
o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília,
27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
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