A Resolução GECEX 550/2023 (texto
completo no final desta matéria) altera a lista de códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX 326/2022.
que trata das mercadorias importadas do exterior com aplicação da alíquota de
4% do ICMS nas operações interestaduais.
Observação: a NCM
7502.10.10, passa a ser incluída também enquanto perdurar a decisão judicial
proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no
Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 550 DE 26 DE DEZEMBRO DE
2023
DOU
27.12.2023
Altera
a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único
da Resolução GECEX Nº 326/2022.
O
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de
2023, o art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023;
e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo 4º, do art. 1º da
Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; e considerando a deliberação
de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art.
1º A Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no
Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art.
2º Fica incluído na Lista constante no Anexo Único desta Resolução o código
7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto perdurar a decisão
judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000,
constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Link
para o texto completo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-550-de-26-de-dezembro-de-2023-533859265
Fonte: Portal
Tributário
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