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ICMS: Alterada a Relação de Bens Sujeitos à Alíquota de 4% na Transferência Interestadual


Publicada em 28/12/2023 às 18:00h 


Resolução GECEX 550/2023 (texto completo no final desta matéria) altera a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX 326/2022. que trata das mercadorias importadas do exterior com aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.


Observação: a NCM 7502.10.10, passa a ser incluída também enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.



RESOLUÇÃO GECEX Nº 550 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023


DOU 27.12.2023


Altera a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX Nº 326/2022.


O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, o art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo 4º, do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; e considerando a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:


Art. 1º A Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.


Art. 2º Fica incluído na Lista constante no Anexo Único desta Resolução o código 7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Link para o texto completo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-550-de-26-de-dezembro-de-2023-533859265




Fonte: Portal Tributário






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