Em decreto publicado em
27/12/2023, o governo estadual do RS prorrogou o prazo de adequação à Lei
Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio
existentes se adequarem ao Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O
Decreto Estadual 57.393 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A
prorrogação ocorreu para atender diferentes segmentos, uma vez que efeitos
climáticos extremos impactaram neste ano o Estado, que ainda sentia efeitos da
pandemia.
Mesmo com a extensão de
prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos
mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação
de emergência, bem como treinamento e planos de emergência.
Essa prorrogação permite
aos proprietários e responsáveis pelo uso realizarem as devidas adequações
necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela
legislação de segurança contra incêndio.
A obrigatoriedade de
protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024, e o prazo para obter o
Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) foi prorrogado até 27 de
dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas
no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.
A prorrogação do prazo de
adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art.
5º da lei, o qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações
precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do
APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS.
Também não afasta eventual
ação de fiscalização por parte do CBMRS para verificação da instalação e
condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência
de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento
da edificação.
Fonte:
Ascom SSP/ RS
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