Nova legislação mantém apenas a possibilidade
de gerar um crédito fiscal para subvenções de investimento
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou na sexta-feira (29/12/2023) a Lei nº 14.789, de 29
de dezembro de 2023, baseada na Medida Provisória (MP) nº 1.185, que
propõe mudanças na forma como as empresas de lucro real tratam recursos de
subvenções governamentais. A nova legislação vai alterar o sistema tributário
brasileiro, especialmente no que diz respeito à redução do pagamento de
tributos federais.
Na prática, a lei disciplina
o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de
empreendimento econômico. A partir de 2024, as empresas receberão crédito
fiscal calculado sobre o valor da subvenção de investimento, podendo utilizar
esse crédito para compensar os demais tributos federais.
Esta legislação exclui benefícios
que não estão vinculados diretamente à instalação ou expansão de
empreendimentos, como subvenções lineares ou verbas de custeio, focando em
incentivos que efetivamente promovam investimentos produtivos.
Agora a legislação traz uma clara diferenciação entre subvenções para
custeio e investimentos. As isenções de tributos federais sobre subvenções
foram eliminadas, criando-se a possibilidade de geração de crédito fiscal
restrita para subvenções de investimento.
Será dado transparência ao
benefício fiscal da subvenção, enquanto os valores que hoje são reduzidos da
base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) passarão a ser
indicados de maneira clara na declaração do contribuinte e computados como
crédito fiscal, sendo publicados na internet.
A lei não impõe limitações
às competências dos estados para conceder benefícios tributários relativos ao
ICMS. Benefícios de ICMS já concedidos e futuros não serão impactados por esta
legislação, garantindo assim a autonomia dos estados em sua política fiscal.
Importante destacar também que a lei não altera os benefícios federais para as
regiões, mantendo intactos os incentivos previstos para projetos da Sudam e da
Sudene.
Também serão dados descontos
para empresas que querem fazer o pagamento de passivos decorrentes de litígios
tributários, seguindo as diretrizes de decisões judiciais e leis anteriores,
oferecendo um desconto de 80% no pagamento da dívida consolidada, em parcelas
de até 12 vezes. A medida também impõe novas limitações no pagamento de
juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas, visando evitar que este
mecanismo seja usado apenas para reduzir a carga tributária sem o objetivo de
investimento.
Fonte: Ministério da Fazenda, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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