O
presidente Lula sancionou a Lei 14.770, de 2023, que promove alterações na Lei
de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021). A nova lei, sancionada com
vetos (VET 46/2023), decorre do PL 3.954/2023, de iniciativa da senadora Tereza
Cristina (PP-MS) e aprovado no Senado em novembro/2023, no âmbito da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado
no dia 30 de novembro de 2023 e enviado à sanção.
Um
dos objetivos da proposta é facilitar alterações em convênios, que são acordos
feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem
fins lucrativos para a realização de objetivos comuns. Hoje os convênios não
têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.
Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas
infralegais com muitas exigências.
A
nova lei também permite o uso de títulos de capitalização como garantia na
contratação de obras e serviços pelo poder público. O texto ainda permite que
um município use as atas de registro de preços produzidas por outro. Antes da
atual lei, somente era autorizado aos municípios aderir às atas de órgãos
federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios.
Vetos
O
texto foi sancionado com nove vetos. Um deles atinge o item que determina que
licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5
milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado. Segundo o Executivo, a
medida contraria o interesse público, pois a proibição de utilizar o modo de
disputa aberto nessas hipóteses impediria possível reparo tempestivo das
propostas manifestamente inexequíveis e feriria os princípios da competitividade
e da transparência.
Também
foi vetado o item que permitia o aproveitamento, em favor de terceiro,
contratado diretamente ou mediante nova licitação, caso seja rescindido o
contrato do licitante vencedor, de eventual saldo a liquidar inscrito em
despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados para a conclusão
do objeto licitado. Na mensagem do veto, o governo argumenta que a medida
estaria em desacordo com a legislação e com a Constituição.
O
Executivo ainda decidiu por vetar o item que prevê que não seriam objeto de
cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração
plurianual, senão depois de encerrada a vigência destes. Segundo o governo, a
medida contraria a lei e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Agência
Senado, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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