Foi publicada a
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, que, entre outras
mudanças, revogou os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos (Perse), de forma escalonada, até 2025.
A revogação terá
início a partir de 2024, onde deixarão de existir a alíquota zero aplicável aos
setores beneficiados, referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A partir de 1°
de janeiro de 2025, também estará revoltada a alíquota zero para o Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
O PERSE foi
criado ainda em 2021, no Governo Bolsonaro, com o objetivo de criar condições
para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de
calamidade pública em decorrência da Pandemia de COVID-19 para o Setor de
Eventos, fortemente prejudicado o período da Pandemia.
Fonte:
TAX Prático, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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