A lei do Reporto, que prevê incentivos fiscais para
a compra de máquinas e equipamentos, vem sendo prorrogada desde 2007
Já
está em vigor a Lei 14.787, de 2023,
que amplia até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A lei é decorrente do PL 5.610/2023, dos
senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), aprovado pela
Câmara há uma semana. A sanção, do dia 28 de dezembro, foi publicada nesta
sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
O
regime aduaneiro especial, teria a validade encerrada em 31 de dezembro de
2023. Criado pela Lei 11.033/04, o
Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de
máquinas e equipamentos. Esse regime especial permite que os beneficiados
comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de
Importação (II).
Em
2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as
empresas que podem ser beneficiárias do programa. O Reporto vem sendo
prorrogado desde 2007 pelo Congresso.
Fonte: Agência
Senado
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