Porto Alegre (RS) reduz alíquotas de ISSQN para vários serviços
Publicada em 05/01/2024 às 16:00h
Mudanças começam
a valem em 01/01/2024 e serão ampliadas em 2025 e 2026
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre,
através da Lei Complementar 995/2023, reduziu a alíquota de ISSQN, a partir de
01/01/2024, para diversos serviços, conforme tabela abaixo:
Código do Serviço
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Descrição dos Serviços que tiveram a alíquota do
ISSQN reduzida
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Novas alíquotas do ISSQN
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15.01
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Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
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3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026
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15.06
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Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia.
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3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026
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15.14
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Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito,
cartão-salário e congêneres.
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3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026
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15.15
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Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais
eletrônicos e de atendimento.
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3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026
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Base legal: Lei Complementar (Município de Porto
Alegre) nº 995/2023, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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