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Porto Alegre (RS) reduz alíquotas de ISSQN para vários serviços


Publicada em 05/01/2024 às 16:00h 

Mudanças começam a valem em 01/01/2024 e serão ampliadas em 2025 e 2026

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Lei Complementar 995/2023, reduziu a alíquota de ISSQN, a partir de 01/01/2024, para diversos serviços, conforme tabela abaixo:

Código do Serviço

Descrição dos Serviços que tiveram a alíquota do ISSQN reduzida

Novas alíquotas do ISSQN

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres.

3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

Base legal: Lei Complementar (Município de Porto Alegre) nº 995/2023, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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