A partir de 01/04/24, nas saídas internas
(dentro do RS) de maçãs e peras, frescas, não se aplica a isenção de ICMS/RS
quando os produtos forem destinados a consumidor final, exceto quando
promovidas por produtor rural.
Base
Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 9º, CCXXX. Texto editado pela M&M
Assessoria Contábil
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