Institucional Consultoria Eletrônica

ICMS/RS sobre maçãs e peras frescas


Publicada em 10/01/2024 às 14:00h 

A partir de 01/04/24, nas saídas internas (dentro do RS) de maçãs e peras, frescas, não se aplica a isenção de ICMS/RS quando os produtos forem destinados a consumidor final, exceto quando promovidas por produtor rural.

Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro I, art. 9º, CCXXX. Texto editado pela M&M Assessoria Contábil






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